APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.04.044732-6/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ OCTÁVIO DE BRITO CAPANEMA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-22T13:51:53Z
dc.date.available2015-01-22T13:51:53Z
dc.date.issued2006-08-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.04.044732-6/001 - Comarca de São Sebastião do Paraíso - Apelante: Antonino José Amorim - Apelado: Carlos Carmo Andrade Melles - Relator: Des. JOSÉ OCTÁVIO DE BRITO CAPANEMApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Ação inicialmente proposta junto a Juizado Especial. Pedido de remessa à Justiça Comum. Incompetência absoluta.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4424
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectAÇÃO PROPOSTA NO JUIZADO ESPECIAL CÍVELpt_BR
dc.subjectJUSTIÇA COMUMpt_BR
dc.subjectINCOMPETÊNCIA ABSOLUTApt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DO JUIZ NATURALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0647.04.044732-6/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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