APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.054514-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MANUEL SARAMAGO (Relator)
dc.date.accessioned2014-09-08T13:47:21Z
dc.date.available2014-09-08T13:47:21Z
dc.date.issued2008-08-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.054514-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Fazenda Pública do Município de Belo Horizonte - Apelado: Guilherme Elias Pinto Bedran - Relator: DES. MANUEL SARAMAGOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Execução fiscal. Valor de alçada. Recurso de apelação. Cabimento. Prescrição. Reconhecimento de ofício. Possibilidade. Inaplicabilidade do art. 174, I, do CTN, com redação da LC 118/2005. Inclusão de CDA no curso do processo. Impossibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3483
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃO FISCALpt_BR
dc.subjectVALOR DE ALÇADApt_BR
dc.subjectAPELAÇÃOpt_BR
dc.subjectCABIMENTOpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTO DE OFÍCIOpt_BR
dc.subjectART. 174, I, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL, COM REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2005pt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectCERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVApt_BR
dc.subjectINCLUSÃO NO CURSO DO PROCESSOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.00.054514-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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