APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.222409-1/002

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Data
2012-11-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Direito da propriedade industrial. Ilegitimidade passiva. Réu sócio da sociedade empresária responsável pela violação de direito autoral. Ausência de relação direta de direito material com o objeto da ação. Legitimidade passiva. Sociedade empresária que comercializa bem objeto da violação de patente. Caracterização. Nulidade da patente. Impossibilidade de declaração incidental. Imprescindibilidade de anulação perante o INPI. Precedentes do STJ. Identidade entre o produto fabricado pela autora e objeto da patente e o fabricado e comercializado pelas rés. Prova pericial. Ausência de prova de usuário anterior de boa-fé. Indenização. Lucros cessantes. Liquidação por arbitramento. Arts. 44, 208 e 210 da Lei nº 9.279. Astreintes. Adequação do valor. Razoabilidade.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0701.08.222409-1/002 - Comarca de Uberaba - 1os Apelantes: Aic Mecânica Industrial Ltda. e outro, Carlos Henrique Alves de Paula - 2º Apelante: Innovar Cap Ltda. - Apelados: Realiza Máquinas Indústria e Comércio Ltda. - Litisconsortes: Sidmar Amaral, Duport Indústria e Comércio de Máquinas Industriais Ltda. e outro, Darlene Marques - Relator: DES. ÁLVARES CABRAL DA SILVA
Palavras-chave
PROPRIEDADE INDUSTRIAL, LEGITIMIDADE, SOCIEDADE EMPRESÁRIA, SÓCIO, PATENTE, VALIDADE, COMPETÊNCIA, USUÁRIO ANTERIOR, BOA-FÉ, INDENIZAÇÃO
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