APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.05.239304-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELPÍDIO DONIZETTI (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-12T21:40:28Z
dc.date.available2014-08-12T21:40:28Z
dc.date.issued2009-06-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.05.239304-2/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Santa Casa Saúde - Apeladas: Suely Ferreira de Souza e outra - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTIpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Ilicitude. Internação em caráter de urgência/ emergência. Devida assistência judiciária. Necessidade de comprovação. Indenização por danos morais. Dano moral in re ipsa. Dever de indenizar. Valor da indenização. Manutenção.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3169
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectOBRIGAÇÃO DE FAZERpt_BR
dc.subjectPLANO DE SAÚDEpt_BR
dc.subjectNEGATIVA DE COBERTURApt_BR
dc.subjectILICITUDEpt_BR
dc.subjectINTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIApt_BR
dc.subjectDANO MORAL IN RE IPSApt_BR
dc.subjectDEVER DE INDENIZARpt_BR
dc.subjectVALOR DA INDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectASSISTÊNCIA JUDICIÁRIApt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIA DE RECURSOSpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.05.239304-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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