APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.05.239304-2/001

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Data
2009-06-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Obrigação de fazer. Plano de saúde. Negativa de cobertura. Ilicitude. Internação em caráter de urgência/ emergência. Devida assistência judiciária. Necessidade de comprovação. Indenização por danos morais. Dano moral in re ipsa. Dever de indenizar. Valor da indenização. Manutenção.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0079.05.239304-2/001 - Comarca de Contagem - Apelante: Fundação Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte - Santa Casa Saúde - Apeladas: Suely Ferreira de Souza e outra - Relator: DES. ELPÍDIO DONIZETTI
Palavras-chave
OBRIGAÇÃO DE FAZER, PLANO DE SAÚDE, NEGATIVA DE COBERTURA, ILICITUDE, INTERNAÇÃO EM CARÁTER DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA, DANO MORAL IN RE IPSA, DEVER DE INDENIZAR, VALOR DA INDENIZAÇÃO, ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS
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