APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.06.047870-3/001
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Data
2009-10-25
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação reivindicatória. Reassentamento.
Barragem. Inundação. Política de administração pública direta. Trabalhador rural. Propriedade agrícola para subsistência. Providência não jurisdicional.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0521.06.047870-3/001 -
Comarca de Ponte Nova - Apelantes: Silvano Marques Martins e outros - Apelados: Consórcio Candonga e outro - Relator: DES. FERNANDO CALDEIRA BRANT
Palavras-chave
AÇÃO REIVINDICATÓRIA, REASSENTAMENTO, BARRAGEM, INUNDAÇÃO, POLÍTICA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, TRABALHADOR RURAL, PROPRIEDADE AGRÍCOLA PARA SUBSISTÊNCIA, PROVIDÊNCIA NÃO JURISDICIONAL