APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.010674-9/001
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Data
2011-09-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelações cíveis. Ação anulatória. Vício ultra petita inocorrente. Multa de trânsito. Ato unilateral restritivo.
Ilegalidade pronunciada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça. Efeitos ex tunc. Sociedade de economia mista. Poder de polícia administrativa inexistente. Atividade típica do Estado. Delegação a pessoa jurídica de direito privado. Impossibilidade. Invalidade do auto de infração. Recurso principal não provido. Apelo adesivo prejudicado.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.10.010674-9/001 -
Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans - Apelante adesivo: Lênio Rodrigues Cunha, em causa própria - Apelados: Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte - BHTrans, Lênio Rodrigues Cunha - Relator: DES. CAETANO LEVI LOPES
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, DECISÃO ULTRA PETITA, NÃO OCORRÊNCIA, MULTA DE TRÂNSITO, ATO UNILATERAL RESTRITIVO, ILEGALIDADE PRONUNCIADA PELO STJ, EFEITOS EX TUNC, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA INEXISTENTE, ATIVIDADE TÍPICA DO ESTADO, DELEGAÇÃO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO, AUTO DE INFRAÇÃO, INVALIDADE