APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257296-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador NILO LACERDA (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-22T16:53:15Z
dc.date.available2014-08-22T16:53:15Z
dc.date.issued2009-03-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257296-4/001 - Comarca de Governador Valadares - Apelante: Douglas Adriani Araújo - Apelado: Márcio de Barros Quintão - Relator: DES. NILO LACERDApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processual civil. Danos morais. Tabelião. Notificação de protesto por edital. Código de Defesa do Consumidor. Inaplicabilidade. Hipótese legal do art. 15 da Lei 9.492/97.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3322
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectTABELIÃOpt_BR
dc.subjectNOTIFICAÇÃO DE PROTESTO POR EDITALpt_BR
dc.subjectSERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTROpt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.subjectINAPLICABILIDADEpt_BR
dc.subjectART. 15 DA LEI Nº 9.492/97pt_BR
dc.subjectHIPÓTESE LEGALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0105.08.257296-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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