APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.01.028241-0/001

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Data
2012-08-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação civil pública. Lei 7.347/85. Condições da ação. Convênio entre o Município e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais. Cessão de servidores com ônus para o Estado e reembolso parcial pelo Município. Alegada falta de prestação de contas. Manifestação do Estado em razão da inadimplência do Município. Sicaf. Legitimidade ad causam.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0183.01.028241-0/001 - Comarca de Conselheiro Lafaiete - Apelante: Município de Lamim - Apelado: João Gonçalves de Assis (ex- Prefeito Municipal de Lamim) - Relator: DES. RAIMUNDO MESSIAS JÚNIOR
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LEI Nº 7.347/85, CONDIÇÕES DA AÇÃO, CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO E A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, CESSÃO DE SERVIDORES COM ÔNUS PARA O ESTADO E REEMBOLSO PARCIAL PELO MUNICÍPIO, ALEGADA FALTA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS, MANIFESTAÇÃO DO ESTADO EM RAZÃO DA INADIMPLÊNCIA DO MUNICÍPIO, SICAF, LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO MUNICÍPIO CONTRA O EX-PREFEITO, RECONHECIMENTO
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