APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.805137-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora ALBERGARIA COSTA (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-18T21:47:08Z
dc.date.available2014-08-18T21:47:08Z
dc.date.issued2009-03-12
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.805137-2/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: Lucrécia Fernandes de Morais - Relatora: DES.ª ALBERGARIA COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Interdição. Curatela. Dispensa de prova pericial. Insuficiência de provas acerca da impossibilidade de gerência dos atos da vida civil. Presunção da capacidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3268
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInterdiçãopt_BR
dc.subjectProvapt_BR
dc.subjectPerícia médicapt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.07.805137-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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