AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0054.09. 036965-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilela, Afrânio (Relator)
dc.date.accessioned2014-03-31T15:06:05Z
dc.date.available2014-03-31T15:06:05Z
dc.date.issued2011-12-06
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0054.09. 036965-0/001 - Comarca de Barão de Cocais - Agravante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Agravados: Jair Pereira Costa e outro; Milton de Souza; Adriana Aparecida de Souza - Relator: DES. AFRÂNIO VILELApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Liminar. Indisponibilidade de bens. Art. 7º da Lei 8.429/92. Ausência dos requisitos. Decisão reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/1610
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO CIVIL PÚBLICApt_BR
dc.subjectATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVApt_BR
dc.subjectLIMINARpt_BR
dc.subjectINDISPONIBILIDADE DE BENSpt_BR
dc.subjectART. 7º DA LEI 8.429/92pt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE REQUISITOSpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0054.09. 036965-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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