NT 2024.0005323 Doença de Behçet Micofenolato de mofetila - NATJUS TJMG
Carregando...
Data
2024-10-29
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
No SUS a esta doença é considerada no painel de doenças raras
e para tal ainda não há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para
sua abordagem. Existe apenas o PCDT de uveíte não infecciosa que
aborda o acometimento ocular da DB com uso de corticóides,
azatioprina e ciclosporina ou glicocorticoide. A droga requerida:
azatioprina está inscritas na RENAME e é disponibilizada por meio do
CEAF. Entretanto ainda não existe PCDT que abordagem a DNB. Há
citação apenas do acometimento ocular pela DB no PCDT de uveite que
disponibiliza azatioprina e ciclosporina para este fim. Assim pode se
inferir a disponibilização de azatioprina para esta doença por meio do
Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF).
Entretanto não há citação no SUS do uso do infliximabe e micofenolato
de mofetila em relação a DB.
O micofenolato de mofetila é um potente inibidor da enzima
IMPDH, responsável pela proliferação e diferenciação de linfócitos, uma
das principais células envolvidas no processo de rejeição de órgãos em
casos de transplantes. Apresentada como droga alternativa à
azatioprina, se houver necessidade, conforme a literatura. Está
disponível no SUS, sendo classificado no grupo 1A, sendo adquirido
pelo Ministério da Saúde e fornecido as Secretarias Estaduais de Saúde
e Distrito Federal, que são as responsáveis pelo armazenamento,
distribuição e dispensação para as doenças contempladas no CEAF, a
saber imunossupressão nos transplantes cardíaco, hepático, renal e na
nefrite lupínica, as quais tem previsão em sua bula. Não tem previsão
em bula e nem de sua disponibilização pela CEAF para a Doença de
Behçet