NT 2024.0005323 Doença de Behçet Micofenolato de mofetila - NATJUS TJMG

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2024-10-29
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Resumo
No SUS a esta doença é considerada no painel de doenças raras e para tal ainda não há Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêutica para sua abordagem. Existe apenas o PCDT de uveíte não infecciosa que aborda o acometimento ocular da DB com uso de corticóides, azatioprina e ciclosporina ou glicocorticoide. A droga requerida: azatioprina está inscritas na RENAME e é disponibilizada por meio do CEAF. Entretanto ainda não existe PCDT que abordagem a DNB. Há citação apenas do acometimento ocular pela DB no PCDT de uveite que disponibiliza azatioprina e ciclosporina para este fim. Assim pode se inferir a disponibilização de azatioprina para esta doença por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). Entretanto não há citação no SUS do uso do infliximabe e micofenolato de mofetila em relação a DB. O micofenolato de mofetila é um potente inibidor da enzima IMPDH, responsável pela proliferação e diferenciação de linfócitos, uma das principais células envolvidas no processo de rejeição de órgãos em casos de transplantes. Apresentada como droga alternativa à azatioprina, se houver necessidade, conforme a literatura. Está disponível no SUS, sendo classificado no grupo 1A, sendo adquirido pelo Ministério da Saúde e fornecido as Secretarias Estaduais de Saúde e Distrito Federal, que são as responsáveis pelo armazenamento, distribuição e dispensação para as doenças contempladas no CEAF, a saber imunossupressão nos transplantes cardíaco, hepático, renal e na nefrite lupínica, as quais tem previsão em sua bula. Não tem previsão em bula e nem de sua disponibilização pela CEAF para a Doença de Behçet
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