NT 2024.0006084 Fraldas Descartáveis - NATJUS TJMG
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Data
2024-07-31
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Resumo
Foi solicitado o fornecimento de 270 unidades/mês. Considerando um
período de trinta dias, a quantidade de fraldas/dia corresponde a 9
unidades/dia. Considerando o período de 24 horas, seriam realizadas trocas a
intervalo de tempo de pouco mais que 02 horas. O ritmo habitual das
eliminações fisiológicas (urinário e fecal), não impõem a necessidade de troca
das fraldas nessa grande frequência, exceto em situações transitórias, como
por exemplo nos episódios de diarreias agudas.
No caso concreto, não foram apresentados elementos técnicos que
indiquem a imprescindibilidade de fornecimento continuo por tempo
indeterminado de fraldas em quantidade acima da estabelecida nos diversos
protocolos municipais, ou seja, o fornecimento de fraldas superior a 120-150
fraldas/mês. Não ficou demonstrada condição individual da criança que
explique / justifique a solicitação de fornecimento de 270 unidades/mês.