APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045813-9/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 9ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ANTÔNIO DE PÁDUA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-16T13:36:39Z
dc.date.available2015-01-16T13:36:39Z
dc.date.issued2006-10-24
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045813-9/001 - Comarca de Manhuaçu - Apelante: Sheila Viana de Oliveira - Apelado: Élcio de Assis Alves - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação de indenização. Erro odontológico. Prescrição qüinqüenal reconhecida. Codecon, art. 27. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4296
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectDANOS MORAIS E MATERIAISpt_BR
dc.subjectERRO ODONTOLÓGICOpt_BR
dc.subjectPRESCRIÇÃOpt_BR
dc.subjectTERMO INICIALpt_BR
dc.subjectCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045813-9/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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