APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045813-9/001
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Data
2006-10-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de indenização. Erro odontológico. Prescrição qüinqüenal reconhecida. Codecon, art. 27. Recurso desprovido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0394.05.045813-9/001 - Comarca de Manhuaçu - Apelante: Sheila
Viana de Oliveira - Apelado: Élcio de Assis Alves - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
INDENIZAÇÃO, DANOS MORAIS E MATERIAIS, ERRO ODONTOLÓGICO, PRESCRIÇÃO, TERMO INICIAL, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR