APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.05.045463-0/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador CLÁUDIO COSTA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-23T10:35:45Z
dc.date.available2015-01-23T10:35:45Z
dc.date.issued2006-07-13
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.05.045463-0/001 - Comarca de São João del-Rei - Apelante: Viação Presidente Ltda. - Apelados: Prefeito Municipal de São João del-Rei e outro - Relator: Des. CLÁUDIO COSTApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Transporte coletivo. Política tarifária. Inexistência de violação à coisa julgada. Possibilidade de revisão.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4468
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectMANDADO DE SEGURANÇApt_BR
dc.subjectCONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICOpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE COLETIVOpt_BR
dc.subjectESTUDANTEpt_BR
dc.subjectREDUÇÃO DA TARIFApt_BR
dc.subjectACORDOpt_BR
dc.subjectHOMOLOGAÇÃOpt_BR
dc.subjectCOISA JULGADApt_BR
dc.subjectVIOLAÇÃOpt_BR
dc.subjectNÃO-OCORRÊNCIApt_BR
dc.subjectDENEGAÇÃO DA ORDEMpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0625.05.045463-0/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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