NT 2023.0004703 Home Care - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-11-13T17:49:33Z
dc.date.available2023-11-13T17:49:33Z
dc.date.issued2023-11-10
dc.description.abstractConsiderando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a condição clínica descrita para a paciente é compatível com a prestação de serviço d e atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência domiciliar. Não foram identificados elementos técnicos que imponham a necessidade de cuidados profissionais com disponibilização de profissional técnico em enfermagem por período integral (24 horas). Com a evolução do caso, ocorrendo períodos de agudização, com alteração / flutuações da condição clínica da paciente, o plano de atendimento deverá ser revisto e ajustado. Havendo alteração da situação clínica descrita nos relatórios, com instalação de necessidade de internação, e sendo possível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade assistencial por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são exclusivos de profissionais habilitados, os quais não podem ser assumidos pelos familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da internação domiciliar, mas podem ser executados pelos profissionais fora do ambiente hospitalar. A prestação do serviço de assistência multiprofissional domiciliar intermitente, tem a finalidade de suprir a necessidade de atendimento especializado no domicílio de paciente de baixa mobilidade. A internação domiciliar, assim como a internação hospitalar, não são um cuidado prescrito por tempo indeterminado, e não visam suprir carência de estrutura familiar e/ ou social para o cuidado do paciente. No SUS, a Atenção Domiciliar (AD) é modalidade de atenção à saúde integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de cuidados. A atenção domiciliar pode ser direcionada a tratamentos de curto prazo para intercorrências agudas, de médio e longo prazo para situações crônicas e sequelares. A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do paciente domiciliado. A paciente tem indicação de prestação de assistência multiprofissional, como por exemplo fisioterapia, nutricionista, enfermagem, terapeuta ocupacional, entre outros sob regime de assistência domiciliar intermitente ambulatorial. A assistência domiciliar é o “Conjunto de atividades de caráter ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio”.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14348
dc.language.isopt
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