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Data
2023-11-10
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Resumo
Considerando a Resolução RDC nº 11 de 26/01/2006 da ANVISA, a
condição clínica descrita para a paciente é compatível com a prestação de
serviço d e atenção domiciliar ambulatorial na modalidade de assistência
domiciliar. Não foram identificados elementos técnicos que imponham a
necessidade de cuidados profissionais com disponibilização de profissional
técnico em enfermagem por período integral (24 horas).
Com a evolução do caso, ocorrendo períodos de agudização, com
alteração / flutuações da condição clínica da paciente, o plano de
atendimento deverá ser revisto e ajustado. Havendo alteração da situação
clínica descrita nos relatórios, com instalação de necessidade de internação,
e sendo possível a instituição de internação domiciliar, essa modalidade
assistencial por si só, prevê a realização de cuidados especializados que são
exclusivos de profissionais habilitados, os quais não podem ser assumidos
pelos familiares e/ou cuidador leigo, durante o período de indicação da
internação domiciliar, mas podem ser executados pelos profissionais fora do
ambiente hospitalar.
A prestação do serviço de assistência multiprofissional domiciliar
intermitente, tem a finalidade de suprir a necessidade de atendimento
especializado no domicílio de paciente de baixa mobilidade. A internação
domiciliar, assim como a internação hospitalar, não são um cuidado prescrito
por tempo indeterminado, e não visam suprir carência de estrutura familiar e/
ou social para o cuidado do paciente. No SUS, a Atenção Domiciliar (AD) é modalidade de atenção à saúde
integrada às Rede de Atenção à Saúde (RAS), caracterizada por um conjunto
de ações de prevenção e tratamento de doenças, reabilitação, paliação e
promoção à saúde, prestadas em domicílio, garantindo continuidade de
cuidados. A atenção domiciliar pode ser direcionada a tratamentos de curto
prazo para intercorrências agudas, de médio e longo prazo para situações
crônicas e sequelares. A EMAD é a principal responsável pelo cuidado do
paciente domiciliado.
A paciente tem indicação de prestação de assistência multiprofissional,
como por exemplo fisioterapia, nutricionista, enfermagem, terapeuta
ocupacional, entre outros sob regime de assistência domiciliar intermitente
ambulatorial. A assistência domiciliar é o “Conjunto de atividades de caráter
ambulatorial, programadas e continuadas desenvolvidas em domicílio”.