APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.07.037072-1/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador MARCELO RODRIGUES (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-09-24T16:44:54Z | |
dc.date.available | 2014-09-24T16:44:54Z | |
dc.date.issued | 2008-08-27 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.07.037072-1/001 - Comarca de Congonhas - Apelante: Ronaldo Rodrigues de Assunção - Apelado: Banco GE Capital S/A - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. CDC. Aplicabilidade. Matéria de defesa irrestrita. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Comissão de permanência. Potestatividade. Capitalização vedada. Recurso parcialmente provido. Voto vencido parcialmente. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3535 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | BUSCA E APREENSÃO | pt_BR |
dc.subject | MATÉRIA DE DEFESA | pt_BR |
dc.subject | IRRESTRIÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | FINANCIAMENTO | pt_BR |
dc.subject | INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR | pt_BR |
dc.subject | CONTRATO | pt_BR |
dc.subject | RESCISÃO | pt_BR |
dc.subject | INSTITUIÇÃO FINANCEIRA | pt_BR |
dc.subject | CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR | pt_BR |
dc.subject | APLICABILIDADE | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULAS CONTRATUAIS | pt_BR |
dc.subject | ENCARGOS CONTRATADOS | pt_BR |
dc.subject | JUROS REMUNERATÓRIOS | pt_BR |
dc.subject | AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE | pt_BR |
dc.subject | COMISSÃO DE PERMANÊNCIA | pt_BR |
dc.subject | TAXA VARIÁVEL DO MERCADO | pt_BR |
dc.subject | CLÁUSULA POTESTATIVA | pt_BR |
dc.subject | CAPITALIZAÇÃO DE JUROS | pt_BR |
dc.subject | VEDAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | VOTOS VENCIDOS PARCIALMENTE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.07.037072-1/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |