APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.07.037072-1/001
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Data
2008-08-27
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Ação de busca e apreensão. CDC. Aplicabilidade. Matéria de defesa irrestrita. Juros remuneratórios. Ausência de abusividade. Comissão de
permanência. Potestatividade. Capitalização vedada. Recurso parcialmente provido. Voto vencido parcialmente.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0180.07.037072-1/001 - Comarca de Congonhas - Apelante: Ronaldo Rodrigues de Assunção - Apelado: Banco GE Capital S/A - Relator: DES. MARCELO RODRIGUES
Palavras-chave
BUSCA E APREENSÃO, MATÉRIA DE DEFESA, IRRESTRIÇÃO, VEÍCULO, FINANCIAMENTO, INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR, CONTRATO, RESCISÃO, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, APLICABILIDADE, CLÁUSULAS CONTRATUAIS, ENCARGOS CONTRATADOS, JUROS REMUNERATÓRIOS, AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, TAXA VARIÁVEL DO MERCADO, CLÁUSULA POTESTATIVA, CAPITALIZAÇÃO DE JUROS, VEDAÇÃO, VOTOS VENCIDOS PARCIALMENTE