Decisão 7330/2020 (Processo SEI 0031474-54.2020.8.13.0000)

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Data
2020-06-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo Canal Fale com o TJMG por Lidiane Maria Couto Prince - procuradora do reclamante Fábio Alexandre Gonçalves -, informando que: i) em junho de 2019, realizou o pagamento de emolumentos para a lavratura de escritura no 7º Tabelionato de Notas de Belo Horizonte/MG; ii) retornou à serventia para a prática do ato somente em 12 de março de 2020, pois havia necessidade de renovação de certidão exigida; iii) tomou conhecimento que a serventia está sob intervenção e que o interventor não pode lavrar a escritura sem o pagamento de novos emolumentos; iv) faz-se necessário o acionamento da Corregedoria-Geral de Justiça para tentar receber o valor pago à delegatária.
Palavras-chave
Belo Horizonte, Reclamação, 7º Tabelionato de Notas, Canal Fale com o TJMG, Ausência de lançamento de pagamento no Livro de Controle de Depósito Prévio, Comprovação de efetivação do pagamento, Necessidade de lavratura do ato, mediante complementação dos emolumentos, Precedente, Artigo 28, Lei Federal 8.935/1994, Artigo 2º , Lei Estadual 15.424/2004, Artigo 67, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 69, Provimento Corregedoria 260/2013, Artigo 70, Provimento Corregedoria 260/2013, Arquivamento
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