AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.01.034712-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 15ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTES (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-10T15:45:40Z
dc.date.available2014-06-10T15:45:40Z
dc.date.issued2010-05-06
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.01.034712-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Lotus - Empreendimentos e Participações Ltda. - Agravada: Angela Aparecida Dias Barbosa - Relator: DES. JOSÉ AFFONSO DA COSTA CÔRTESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Penhora sobre faturamento de empresa. Excepcionalidade. Necessidade de esgotamento das possibilidades menos gravosas. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2637
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPenhora sobre faturamento da empresapt_BR
dc.subjectExcepcionalidadept_BR
dc.subjectConstrição da empresapt_BR
dc.subjectInexistência de outros benspt_BR
dc.subjectNão constataçãopt_BR
dc.subjectPossibilidades menos gravosaspt_BR
dc.subjectEsgotamentopt_BR
dc.subjectNecessidadept_BR
dc.subjectArt. 620 do CPCpt_BR
dc.subjectRecurso providopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.01.034712-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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