AGRAVO N° 1.0105.05.149651-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador MAURO SOARES DE FREITAS (Relator)
dc.date.accessioned2015-02-23T12:03:12Z
dc.date.available2015-02-23T12:03:12Z
dc.date.issued2006-04-26
dc.descriptionAGRAVO N° 1.0105.05.149651-8/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Agravado: Espólio de Juversino Barbosa - Relator: Des. MAURO SOARES DE FREITASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Processual civil. Exceção de incompetência. Entidade fechada de previdência privada. Competência. Foro do lugar do cumprimento da obrigação. Recurso desprovido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4607
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCOMPETÊNCIA JURISDICIONALpt_BR
dc.subjectPREVIDÊNCIA PRIVADApt_BR
dc.subjectFOROpt_BR
dc.subjectLOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃOpt_BR
dc.subjectART. 100, IV, D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVILpt_BR
dc.titleAGRAVO N° 1.0105.05.149651-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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