AGRAVO N° 1.0105.05.149651-8/001

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Data
2006-04-26
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Processual civil. Exceção de incompetência. Entidade fechada de previdência privada. Competência. Foro do lugar do cumprimento da obrigação. Recurso desprovido.
Descrição
AGRAVO N° 1.0105.05.149651-8/001 - Comarca de Governador Valadares - Agravante: Valia - Fundação Vale do Rio Doce de Seguridade Social - Agravado: Espólio de Juversino Barbosa - Relator: Des. MAURO SOARES DE FREITAS
Palavras-chave
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL, PREVIDÊNCIA PRIVADA, FORO, LOCAL DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, ART. 100, IV, D, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
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