AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.069013-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (Relatora)
dc.date.accessioned2014-03-14T11:28:49Z
dc.date.available2014-03-14T11:28:49Z
dc.date.issued2012-05-24
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.069013-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravada: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda. - Autoridades coatoras: Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado, Gerente de Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, Diretora de Vigilância à Saúde de Betim, Gerente de Vigilância Sanitária do Município de Contagem - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Resolução nº 67/2007 da Anvisa. Abusividade. Deferimento da medida liminar. Requisitos demonstrados. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/1255
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAnvisapt_BR
dc.subjectResolução nº 67/2007pt_BR
dc.subjectExigência de receita médica para a comercialização de produtos de embelezamentopt_BR
dc.subjectExistência de leipt_BR
dc.subjectAusência de proibiçãopt_BR
dc.subjectExcesso do poder regulamentarpt_BR
dc.subjectFumus boni iuris e periculum in morapt_BR
dc.subjectPresençapt_BR
dc.subjectLiminar mantidapt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.069013-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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