AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.069013-8/001

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Data
2012-05-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Mandado de segurança. Resolução nº 67/2007 da Anvisa. Abusividade. Deferimento da medida liminar. Requisitos demonstrados. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 11.069013-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Município de Belo Horizonte - Agravada: Nature Derme Pharmacia de Manipulação Ltda. - Autoridades coatoras: Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado, Gerente de Vigilância Sanitária de Belo Horizonte, Diretora de Vigilância à Saúde de Betim, Gerente de Vigilância Sanitária do Município de Contagem - Relatora: DES.ª TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Palavras-chave
Anvisa, Resolução nº 67/2007, Exigência de receita médica para a comercialização de produtos de embelezamento, Existência de lei, Ausência de proibição, Excesso do poder regulamentar, Fumus boni iuris e periculum in mora, Presença, Liminar mantida
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