NT 2025.0008676 Osteoporose, fibromialgia Denosumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-01-30T17:02:19Z
dc.date.available2026-01-30T17:02:19Z
dc.date.issued2025-10-11
dc.description.abstracttrata se de 73 anos, com quadro de fibromialgia e osteoporose densitometria de muito alto risco, refrat á ria ao uso de bifosfonatos. Diagn ó stico de baixa massa ó ssea em 2019, iniciando tratamento Apresentou intoler â ncia ao alendronato e sem reposta ao risendronato. Ap ó s 5 anos de uso de bifosfonato DMO Tscore de coluna lombar 4,1 de colo de femur 3,3 e de f ê mur total 3,6, configurando muito alto risco de fraturas (exames anteriores 2019 Tscore L1 L4 --, CF 3,2 e FT 3,2 e 2022 L1 L4 3, CF 2,8 e FT 3,2) Sem his t ó rico de fraturas. Diante do alto risco de fraturas, h á indica çã o de medica çã o mais potente denosumabe 1 seringa a cada 6 meses uso cont í nuo, para ganho de massa ó ssea e preven çã o de fraturas Negativa da Secretaria Estadual de Sa ú de em 01/2025, sob aleg a çã o que o medicamento foi apreciado pela Conitec, que deliberou por sua n ã o incorpora çã o ao SUS, sendo assim n ã o é fornecido pelo SUS.trata se de 73 anos, com quadro de fibromialgia e osteoporose densitometria de muito alto risco, refrat á ria ao uso de bifosfonatos. Diagn ó stico de baixa massa ó ssea em 2019, iniciando tratamento Apresentou intoler â ncia ao alendronato e sem reposta ao risendronato. Ap ó s 5 anos de uso de bifosfonato DMO Tscore de coluna lombar 4,1 de colo de femur 3,3 e de f ê mur total 3,6, configurando muito alto risco de fraturas (exames anteriores 2019 Tscore L1 L4 --, CF 3,2 e FT 3,2 e 2022 L1 L4 3, CF 2,8 e FT 3,2) Sem his t ó rico de fraturas. Diante do alto risco de fraturas, h á indica çã o de medica çã o mais potente denosumabe 1 seringa a cada 6 meses uso cont í nuo, para ganho de massa ó ssea e preven çã o de fraturas Negativa da Secretaria Estadual de Sa ú de em 01/2025, sob aleg a çã o que o medicamento foi apreciado pela Conitec, que deliberou por sua n ã o incorpora çã o ao SUS, sendo assim n ã o é fornecido pelo SUS. A CONITEC demonstrou que h á impossibilidade de identificar razrazão de custo efetividade incremental de denosumabe, uma vez que nnão foi identificado modelo robusto que permitisse predizer incidincidência de fraturas a partir da mudanmudança da densidade mineral óssea; impossibilidade de identificar a eficieficiência dos tratamentos, considerando switch; ausausência de ajuste da eficeficácia em funfunção da idade; valores de utilidade utilizados na avaliaavaliação de custo utilidade ssão internacionais e para populapopulação com osteoporose majoritariamente sem fraturas prevalentes no baseline; estimativas de proporproporção de utilizautilização de recursos foram obtidas de estudos internacionais pela ausausência destes dados no Brasil. Entretanto, conforme as determina çõ es do PCDT da osteoporose esta paciente se enquadra parcialmente nos crit é rios eleg í veis para receber o romosozumabe, idade maior que 70 anos, muito alto risco de fratura e que mostraram falha com uso do bifosfonatos, definida como a ocorr ê ncia de duas ou mais fraturas ap ó s ter utilizado outros medicamentos dispon í veis no SUS, o que n ã o o correu neste caso. Assim as evid ê ncias de falha do bifosfonatos precisam ser melhor documentadas, j á que os exames de 2019 a 2022, mostram melhora e estabiliza çã o da DMO.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17319
dc.language.isopt
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