AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0514.09.042592- 7/001

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Data
2009-10-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Preliminar de perda de objeto. Rejeição. Competência funcional. Transferência de inimputável. Inexistência de vagas para internação em hospital psiquiátrico. Matéria de cunho administrativo. Competência recursal. Câmaras Cíveis do TJMG. Medida de segurança. Cumprimento em hospital psiquiátrico. Permanência na cadeia pública local. Impossibilidade. Risco à integridade física e moral. Liminar deferida. Decisão interlocutória mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0514.09.042592- 7/001 - Comarca de Pitangui - Agravante: Estado de Minas Gerais - Agravado: João Lúcio Dias - Relator: DES. AFRÂNIO VILELA
Palavras-chave
AGRAVO DE INSTRUMENTO, PRELIMINAR DE PERDA DE OBJETO, REJEIÇÃO, COMPETÊNCIA FUNCIONAL, TRANSFERÊNCIA DE INIMPUTÁVEL, INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, INEXISTÊNCIA DE VAGAS, MATÉRIA DE CUNHO ADMINISTRATIVO, COMPETÊNCIA RECURSAL, CÂMARAS CÍVEIS DO TJMG, MEDIDA DE SEGURANÇA, CUMPRIMENTO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO, PERMANÊNCIA NA CADEIA PÚBLICA LOCAL, RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, LIMINAR DEFERIDA, DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA
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