APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível | |
dc.contributor.author | Desembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-09-18T14:34:23Z | |
dc.date.available | 2015-09-18T14:34:23Z | |
dc.date.issued | 2014-05-08 | |
dc.description | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clébio Diovani Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Ação anulatória de ato administrativo c/c repetição de indébito. CRLV - Certificado de registro e licenciamento de veículo. Documento de porte obrigatório. Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Condutor não munido do documento. Medida administrativa cabível: “retenção do veículo até a apresentação do documento”. Cogência do art. 232 do CTB. Ilegalidade. Inocorrência. Pedidos julgados improcedentes. Sentença mantida. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7459 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | AÇÃO ANULATÓRIA | pt_BR |
dc.subject | ATO ADMINISTRATIVO | pt_BR |
dc.subject | CRLV | pt_BR |
dc.subject | DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO | pt_BR |
dc.subject | RETENÇÃO DO VEÍCULO | pt_BR |
dc.subject | INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |