APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ELIAS CAMILO SOBRINHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-18T14:34:23Z
dc.date.available2015-09-18T14:34:23Z
dc.date.issued2014-05-08
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clébio Diovani Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Ação anulatória de ato administrativo c/c repetição de indébito. CRLV - Certificado de registro e licenciamento de veículo. Documento de porte obrigatório. Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Condutor não munido do documento. Medida administrativa cabível: “retenção do veículo até a apresentação do documento”. Cogência do art. 232 do CTB. Ilegalidade. Inocorrência. Pedidos julgados improcedentes. Sentença mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7459
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO ANULATÓRIApt_BR
dc.subjectATO ADMINISTRATIVOpt_BR
dc.subjectCRLVpt_BR
dc.subjectDOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIOpt_BR
dc.subjectRETENÇÃO DO VEÍCULOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADEpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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