APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001

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Data
2014-05-08
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação anulatória de ato administrativo c/c repetição de indébito. CRLV - Certificado de registro e licenciamento de veículo. Documento de porte obrigatório. Art. 133 do Código de Trânsito Brasileiro. Condutor não munido do documento. Medida administrativa cabível: “retenção do veículo até a apresentação do documento”. Cogência do art. 232 do CTB. Ilegalidade. Inocorrência. Pedidos julgados improcedentes. Sentença mantida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.164800-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Clébio Diovani Santos - Apelado: Estado de Minas Gerais - Relator: DES. ELIAS CAMILO SOBRINHO
Palavras-chave
AÇÃO ANULATÓRIA, ATO ADMINISTRATIVO, CRLV, DOCUMENTO DE PORTE OBRIGATÓRIO, RETENÇÃO DO VEÍCULO, INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE
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