APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.356265-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:29:07Z
dc.date.available2014-05-15T15:29:07Z
dc.date.issued2011-03-03
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.356265-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Generali Brasil Cia. Nacional de Seguros - Apelada: Alpha Petróleo Ltda. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil e processo civil. Ação de cobrança. Seguro. Roubo de carga. Combustível. Descumprimento contratual. Não adoção de medidas para diminuir o risco. Ausência de provas. Cobertura devida. Recurso não provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2272
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectSEGUROpt_BR
dc.subjectTRANSPORTE DE CARGApt_BR
dc.subjectROUBOpt_BR
dc.subjectCONTRATOpt_BR
dc.subjectCLÁUSULASpt_BR
dc.subjectGERENCIAMENTO DE RISCOpt_BR
dc.subjectDESCUMPRIMENTOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃO DEVIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.356265-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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