APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.356265-5/001

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Data
2011-03-03
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Civil e processo civil. Ação de cobrança. Seguro. Roubo de carga. Combustível. Descumprimento contratual. Não adoção de medidas para diminuir o risco. Ausência de provas. Cobertura devida. Recurso não provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0702.07.356265-5/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Generali Brasil Cia. Nacional de Seguros - Apelada: Alpha Petróleo Ltda. - Relator: DES. SEBASTIÃO PEREIRA DE SOUZA
Palavras-chave
SEGURO, TRANSPORTE DE CARGA, ROUBO, CONTRATO, CLÁUSULAS, GERENCIAMENTO DE RISCO, DESCUMPRIMENTO, AUSÊNCIA DE PROVA, INDENIZAÇÃO DEVIDA
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