AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0480.12.000101-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargadora VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE (Relatora)
dc.date.accessioned2013-11-19T19:51:03Z
dc.date.available2013-11-19T19:51:03Z
dc.date.issued2013-03-12
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0480.12.000101-5/001 - Comarca de Patos de Minas - Agravante: Espólio de Bartolomeu Moreira dos Reis, representado pela inventariante Vani Augusta de Alencar Reis - Relatora: DES.ª VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADEpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Inventário. Herança. Renúncia abdicativa. Momento da manifestação. Imposto devido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/813
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça de Minas Geraispt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectHerançapt_BR
dc.subjectRenúncia abdicativapt_BR
dc.subjectIndeferimentopt_BR
dc.subjectPrévia aceitação tácitapt_BR
dc.subjectPrimeiras declaraçõespt_BR
dc.subjectArt. 1.805, caput, do CC/2002pt_BR
dc.subjectRenúncia translativapt_BR
dc.subjectCaracterizaçãopt_BR
dc.subjectImposto de transmissão devidopt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0480.12.000101-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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