APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.544465-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador BITENCOURT MARCONDES (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-22T15:53:22Z
dc.date.available2014-05-22T15:53:22Z
dc.date.issued2010-12-09
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.544465-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Abílio Antônio Pinto de Mattos - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Retificação de registro civil. Divórcio. Adoção do nome de solteiro. Modificação dos documentos. Restabelecimento da sociedade conjugal. Permanência do nome. Justo motivo. Meio social. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2398
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectREGISTRO CIVILpt_BR
dc.subjectDIVÓRCIOpt_BR
dc.subjectRETOMADA DO NOME DE SOLTEIROpt_BR
dc.subjectALTERAÇÃO DE DOCUMENTOSpt_BR
dc.subjectNOVA REALIDADEpt_BR
dc.subjectADEQUAÇÃOpt_BR
dc.subjectRESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGALpt_BR
dc.subjectMANUTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOALpt_BR
dc.subjectPRINCÍPIO DA SEGURANÇA REGISTRÁRIApt_BR
dc.subjectART. 54 DA LEI 6.015/73pt_BR
dc.subjectEXCEÇÃOpt_BR
dc.subjectJUSTO MOTIVOpt_BR
dc.subjectRETIFICAÇÃO DEFERIDApt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.544465-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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