APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.544465-2/001

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Data
2010-12-09
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Retificação de registro civil. Divórcio. Adoção do nome de solteiro. Modificação dos documentos. Restabelecimento da sociedade conjugal. Permanência do nome. Justo motivo. Meio social. Possibilidade. Recurso conhecido e provido.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0145.09.544465-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Apelante: Abílio Antônio Pinto de Mattos - Relator: DES. BITENCOURT MARCONDES
Palavras-chave
REGISTRO CIVIL, DIVÓRCIO, RETOMADA DO NOME DE SOLTEIRO, ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS, NOVA REALIDADE, ADEQUAÇÃO, RESTABELECIMENTO DA SOCIEDADE CONJUGAL, MANUTENÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PESSOAL, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA REGISTRÁRIA, ART. 54 DA LEI 6.015/73, EXCEÇÃO, JUSTO MOTIVO, RETIFICAÇÃO DEFERIDA
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