AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 18ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ARNALDO MACIEL (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-13T15:32:52Z
dc.date.available2014-05-13T15:32:52Z
dc.date.issued2011-02-22
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Laerson Novaes Carneiro da Silva - Agravados: Primo Geovannini, José Dirciney dos Santos Fonseca e outro - Relator: DES. ARNALDO MACIELpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Fraude à execução. Usufruto. Possibilidade de penhora do exercício do referido direito real. Bem de família e existência de outros bens. Não comprovação. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2196
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectFRAUDE À EXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectUSUFRUTOpt_BR
dc.subjectPENHORA DO EXERCÍCIO DO REFERIDO DIREITO REALpt_BR
dc.subjectBEM DE FAMÍLIApt_BR
dc.subjectOUTROS BENSpt_BR
dc.subjectEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectNÃO COMPROVAÇÃOpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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