AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2011-02-22
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Fraude à execução. Usufruto. Possibilidade de penhora do exercício do referido direito real. Bem de família e existência de outros bens. Não comprovação.
Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N°
1.0145.02.002879-4/002 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Laerson Novaes Carneiro da Silva - Agravados: Primo Geovannini, José Dirciney dos Santos Fonseca e outro - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
FRAUDE À EXECUÇÃO, USUFRUTO, PENHORA DO EXERCÍCIO DO REFERIDO DIREITO REAL, BEM DE FAMÍLIA, OUTROS BENS, EXISTÊNCIA, NÃO COMPROVAÇÃO