AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002

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Data
2011-02-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Fraude à execução. Usufruto. Possibilidade de penhora do exercício do referido direito real. Bem de família e existência de outros bens. Não comprovação. Decisão mantida.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0145.02.002879-4/002 - Comarca de Juiz de Fora - Agravante: Laerson Novaes Carneiro da Silva - Agravados: Primo Geovannini, José Dirciney dos Santos Fonseca e outro - Relator: DES. ARNALDO MACIEL
Palavras-chave
FRAUDE À EXECUÇÃO, USUFRUTO, PENHORA DO EXERCÍCIO DO REFERIDO DIREITO REAL, BEM DE FAMÍLIA, OUTROS BENS, EXISTÊNCIA, NÃO COMPROVAÇÃO
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