APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.08.251530-5/001

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Data
2011-04-12
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Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário e recurso de apelação. Tributário. Ação declaratória cumulada com repetição de indébito. ICMS. Energia elétrica. Incidência indevida sobre tarifa calculada com base na demanda contratada. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam. Contribuinte de fato. Inexistência de relação jurídica com o Fisco. Entendimento do STJ. Preliminar acolhida.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO N° 1.0024.08.251530-5/001 - Comarca de Belo Horizonte - Remetente: Juiz de Direito da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Estado de Minas Gerais - Apelado: P.A.L. - Relator: DES. ANDRÉ LEITE PRAÇA
Palavras-chave
ICMS, AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INCIDÊNCIA INDEVIDA SOBRE TARIFA CALCULADA COM BASE NA DEMANDA CONTRATADA, ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM, CONTRIBUINTE DE FATO, INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM O FISCO, ACOLHIMENTO, ENTENDIMENTO DO STJ, TRIBUTO INDIRETO, SOMENTE O CONTRIBUINTE DE DIREITO TEM LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
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