REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0400.06.022387- 4/005

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Data
2011-09-13
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Reexame necessário. Ação civil pública. Inobservância da Lei de Bases e Diretrizes da Educação Nacional e da Resolução 397/94. Nomeação de diretores e coordenadores escolares sem a qualificação necessária. Ofensa ao princípio da legalidade. Procedência do pedido inicial. Sentença confirmada em reexame necessário.
Descrição
REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0400.06.022387- 4/005 - Comarca de Mariana - Remetente: Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Mariana - Autor: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Réu: Município de Mariana - Relator: DES. RONEY OLIVEIRA
Palavras-chave
AÇÃO CIVIL PÚBLICA, LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, ART. 64, NOMEAÇÃO DE DIRETORES SEM A FORMAÇÃO ADEQUADA, ARTS. 10 A 13 DA RESOLUÇÃO 397/94, DO CEE/ MG, REQUISITOS, ATENDIMENTO, NECESSIDADE, PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, OBSERVÂNCIA, IRREGULARIDADES, INADMISSIBILIDADE, REGULARIZAÇÃO, SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO
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