Decisão 5183/2019 (Processo SEI 0074079-49.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-07-17T21:07:50Z
dc.date.available2019-07-17T21:07:50Z
dc.date.issued2019-07-16
dc.descriptionTrata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Preto, Dr. Evaldo Elias Penna Gavazzaque, em atendimento ao requerimento da Sra Tereza Cristina Delgado Pires da Silva, solicita orientação quanto ao valor correto a ser pago pela requerente, para registro de contrato de financiamento junto a CEF, que pleiteia o desconto de 50% nos emolumentos, rogando a aplicação do art. 290 da Lei 6015/77. O Cartório de Registro de Imóveis de Rio Preto informa a existência de propriedade imobiliária em nome da requerente e invocando precedentes desta Casa Correcional, o que impossibilita a concessão do desconto. Por fim, solicita o posicionamento quanto à correção da cobrança.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10026
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectRio Pretopt_BR
dc.subjectConsulta Direção do Foropt_BR
dc.subject1º Registro de Imóveispt_BR
dc.subjectDesconto 50%pt_BR
dc.subjectSistema Financeiro de Habitaçãopt_BR
dc.subjectArtigo 290, Lei Federal 6.015/1973pt_BR
dc.subjectRequisitos cumulativospt_BR
dc.subjectImpossibilidade de descontopt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 5183/2019 (Processo SEI 0074079-49.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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