Decisão 5183/2019 (Processo SEI 0074079-49.2019.8.13.0000)
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Data
2019-07-16
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Rio Preto, Dr. Evaldo Elias Penna Gavazzaque, em atendimento ao requerimento da Sra Tereza Cristina Delgado Pires da Silva, solicita orientação quanto ao valor correto a ser pago pela requerente, para registro de contrato de financiamento junto a CEF, que pleiteia o desconto de 50% nos emolumentos, rogando a aplicação do art. 290 da Lei 6015/77. O Cartório de Registro de Imóveis de Rio Preto informa a existência de propriedade imobiliária em nome da requerente e invocando precedentes desta Casa Correcional, o que impossibilita a concessão do desconto. Por fim, solicita o posicionamento quanto à correção da cobrança.
Palavras-chave
Rio Preto, Consulta Direção do Foro, 1º Registro de Imóveis, Desconto 50%, Sistema Financeiro de Habitação, Artigo 290, Lei Federal 6.015/1973, Requisitos cumulativos, Impossibilidade de desconto, Arquivamento