AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0210.08.052703- 4/002

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 8ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador VIEIRA DE BRITO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-25T15:15:00Z
dc.date.available2014-06-25T15:15:00Z
dc.date.issued2009-12-17
dc.descriptionAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0210.08.052703- 4/002 - Comarca de Pedro Leopoldo - Agravante: Câmara Municipal de Pedro Leopoldo - Agravado:Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VIEIRA DE BRITOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Agravo de instrumento. Constitucional. Resolução editada pela Câmara Municipal. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Câmara Municipal. Interesse recursal. Possibilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2815
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCÂMARA MUNICIPALpt_BR
dc.subjectPERSONALIDADE JURÍDICApt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectINTERESSE RECURSALpt_BR
dc.subjectRECONHECIMENTOpt_BR
dc.subjectCAPACIDADE PROCESSUALpt_BR
dc.subjectADMISSIBILIDADEpt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0210.08.052703- 4/002pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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