AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0210.08.052703- 4/002

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Data
2009-12-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Constitucional. Resolução editada pela Câmara Municipal. Declaração parcial de inconstitucionalidade. Câmara Municipal. Interesse recursal. Possibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 1.0210.08.052703- 4/002 - Comarca de Pedro Leopoldo - Agravante: Câmara Municipal de Pedro Leopoldo - Agravado:Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. VIEIRA DE BRITO
Palavras-chave
CÂMARA MUNICIPAL, PERSONALIDADE JURÍDICA, INEXISTÊNCIA, INTERESSE RECURSAL, RECONHECIMENTO, CAPACIDADE PROCESSUAL, ADMISSIBILIDADE
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