RT 2229 2021 - Prioridade de vacinação contra Covid 19 - espondilite anquilosante - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2021-04-29T13:01:03Z
dc.date.available2021-04-29T13:01:03Z
dc.date.issued2021-04-20
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de espondilite anquilosante, no momento sem uso de imunossupressor. Solicita-se prioridade da vacina contra COVID 19, já que irá se submeter a imunossupressão posterior. Recomendações para o acesso à vacinação deste grupo:  Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão estar pré-cadastrados no SIPNI ,  aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco: LME, relatório médico (modelo abaixo), prescrição médica etc.  Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar que a requerente se enquadra nos critérios estabelecidos para priorização da vacina requerida, vide descrição para o grupo de pacientes imunossuprimidos, no quadro acima. Sugere-se que a requerente faça o cadastro no SIPNI, e/ou cadastro/avaliação na unidade básica de saúde.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12030
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectespondilite anquilosantept_BR
dc.subjectPrioridade de vacinação contra Covid 19pt_BR
dc.titleRT 2229 2021 - Prioridade de vacinação contra Covid 19 - espondilite anquilosante - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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