RT 2229 2021 - Prioridade de vacinação contra Covid 19 - espondilite anquilosante - NATJUS TJMG
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Data
2021-04-20
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Resumo
trata-se de paciente com
diagnóstico de espondilite anquilosante, no momento sem uso de
imunossupressor. Solicita-se prioridade da vacina contra COVID 19, já que irá
se submeter a imunossupressão posterior. Recomendações para o acesso à vacinação deste grupo:
Indivíduos pertencentes a esses grupos poderão estar pré-cadastrados no SIPNI ,
aqueles que não tiverem sido pré-cadastrados poderão apresentar qualquer
comprovante que demonstre pertencer a um destes grupos de risco: LME, relatório
médico (modelo abaixo), prescrição médica etc.
Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das
Unidades de Saúde.
Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar que
a requerente se enquadra nos critérios estabelecidos para priorização da
vacina requerida, vide descrição para o grupo de pacientes imunossuprimidos,
no quadro acima. Sugere-se que a requerente faça o cadastro no SIPNI, e/ou
cadastro/avaliação na unidade básica de saúde.
Descrição
Palavras-chave
espondilite anquilosante, Prioridade de vacinação contra Covid 19