Decisão 7973/2018 (Processo SEI 0124561-35.2018.8.13.0000)

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Data
2018-12-04
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente da lavra da MM. Juíza Diretora do Foro de Muriaé, Dr.ª Alinne Arquette Leite Novais, submetendo a esta Corregedoria-Geral de Justiça solicitação da Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais e Notas do Distrito de Vermelho, anexo ao Registro Civil e Notas de Pirapanema, ambos pertencentes àquela Comarca, a fim de que o recolhimento da TFJ seja feito mensalmente e não por períodos, tendo em vista a ausência de serviço bancário na localidade.
Palavras-chave
Muriaé, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Vermelho, Registro Civil das Pessoas Naturais com atribuição notarial de Pirapanema, Ausência de serviço bancário, Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - SISNOR, Desatualizado, Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001, Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018, Artigo 2º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 03/2005, Artigo 6º, Portaria-Conjunta TJMG/CGJ/SEF 03/2005, Arquivamento
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