APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.454603-4/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 12ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador DOMINGOS COELHO (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-03T13:10:20Z
dc.date.available2015-09-03T13:10:20Z
dc.date.issued2013-10-16
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.454603-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Geralda Pinto Costa - Apelados: João Batista da Silva, Andrigo José Gomes e outro, representado por curador especial da Defensoria Pública - Relator: DES. DOMINGOS COELHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Extinção do processo sem julgamento de mérito. Intimação pessoal da parte. Intimação do advogado por publicação no diário oficial. Necessidade. Art. 236, § 1º, CPC, c/c art. 267, § 1º. Sentença cassada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7188
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectABANDONO DA CAUSApt_BR
dc.subjectPROSSEGUIMENTO DO FEITOpt_BR
dc.subjectINTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADOpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIApt_BR
dc.subjectPUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO ÓRGÃO OFICIALpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectEXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPCpt_BR
dc.subjectNÃO CABIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.454603-4/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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