APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.454603-4/001

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Data
2013-10-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Extinção do processo sem julgamento de mérito. Intimação pessoal da parte. Intimação do advogado por publicação no diário oficial. Necessidade. Art. 236, § 1º, CPC, c/c art. 267, § 1º. Sentença cassada.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.04.454603-4/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Geralda Pinto Costa - Apelados: João Batista da Silva, Andrigo José Gomes e outro, representado por curador especial da Defensoria Pública - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
ABANDONO DA CAUSA, PROSSEGUIMENTO DO FEITO, INTIMAÇÃO DA PARTE E DO ADVOGADO, AUSÊNCIA, PUBLICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS NO ÓRGÃO OFICIAL, INEXISTÊNCIA, EXTINÇÃO DO PROCESSO COM BASE NO ART. 267, III, DO CPC, NÃO CABIMENTO
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