NT 2025.0008747 ALPV Neocate ou Puramino - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-30T17:02:30Z | |
| dc.date.available | 2026-01-30T17:02:30Z | |
| dc.date.issued | 2025-11-22 | |
| dc.description.abstract | O manejo da alergia alimentar é emp í rico pelas evid ê ncias limitadas e controv é rsias em muitas á reas de sua fisiopatologia A conduta baseia se em tr ê s pontos fundamentais: exclus ã o da(s) prote í na(s) alerg ê nica(s) da dieta; prescri çã o de dieta substitutiva que proporcione todos os nutrientes necess á rios em crian ç as at é 6 meses; prescri çã o de alimenta çã o complementar at é 24 meses de vida. A dieta de exclus ã o da(s) prote í na(s) dos alimentos é fundamental. As f ó rmulas nutricionais recomendadas s ã o à base de: soja, prote í na extensamente hidrolisada com ou sem lactose e de amino á cidos. F ó rmulas nutricionais à base de soja ( n ã o s ã o recomendadas para crian ç as menores de 6 meses devido aos riscos de efeitos adversos, sen do indicadas como primeira op çã o somente para crian ç as at é 24 meses com APLV mediadas por IgE. O SUS incorporou em 2018 as f ó rmulas nutricionais à FS, FEH com ou sem lactose e FAA como Neocate ou Puramino para crian ç as de 0 a 24 meses com APLV, sem entretanto vincular uma marca ou mencionar o uso de m ó dulo de TCM. No SUS est á f ó rmula FEH est á indicada at é ocorrer melhora completa dos sinais e sintomas e negativa çã o de marcadores ou quando a crian ç a completar 2 anos de idade, obedecendo os crit é rios e stabelecidos pela Sociedade Brasileira de Pediatria. Assim o uso da FAA, se faz necess á ria no caso em tela, por é m de acordo com a Sociedade Brasileira de Pediatria e PCDT da ALPV do SUS somente at é os 2 anos de idade e n ã o como requerido, sem previs ã o de s uspens ã o. Vale ressaltar que o caso em tela n ã o se trata de solicita çã o de procedimento diverso, n ã o contemplado pelo SUS, que requeira avalia çã o de indica çã o, imprescindibilidade, substitui çã o ou n ã o pelo NATJUS, mas necessidade de melhor gest ã o de fluxos, compet ê ncia do gestor de sa ú de local/estadual. Importante ressaltar que as Secretarias Municipais e Estaduais da SaSaúde ssão responsresponsáveis pelo aquisi çã o de ffórmulas hipoalerghipoalergênicas, conforme é preconizado pelo protocolo de APLV e o Pacto pela V ida entre gestores do SUS, compromisso ppúblico de dar ênfase às necessidades de sasaúde da populapopulação É pontuado que o fornecimento de dieta alimentar especial se insere no Componente EstratEstratégico da AssistAssistência FarmacFarmacêutica, marco do papel do Estado mas que tamb é m faz parte da aten çã o prim á ria, marco do papel do munic í pio. Assim esta responsabilidade é solid á ria entre Estado e Munic í pio. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17320 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008747 ALPV Neocate ou Puramino - NATJUS TJMG |
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